[Art. 2º Fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.
§ 1º Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação. [Lei no 15.100, de 13/01/2025.]
O uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em escolas tem sido um tema de debate frequente no Brasil. Agora, com a sanção da Lei 15.100/2025, o assunto ganha uma nova dimensão, trazendo regras mais rigorosas para todas as instituições de educação básica do país, sejam elas públicas ou privadas.
A Lei Federal 15.100/2025
A Lei 15.100, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2025, proíbe o uso indiscriminado de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares e tablets, nas escolas. A medida abrange estudantes matriculados na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.
O que diz a nova norma?
De acordo com a legislação, os dispositivos eletrônicos não podem ser utilizados durante todo o período em que o aluno estiver na escola, exceto em situações específicas:
- Uso pedagógico ou didático: Aparelhos podem ser utilizados em sala de aula apenas com orientação dos professores.
- Acessibilidade e inclusão: Para garantir direitos fundamentais ou atender condições de saúde, o uso é permitido.
O principal objetivo da norma é proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, incentivando a socialização e o foco nos estudos durante o período escolar. Estudos apontam que o uso excessivo de celulares em ambientes educacionais pode comprometer o desempenho acadêmico e reduzir as interações interpessoais.
A Lei Estadual 18.058/2025
No âmbito estadual, a Lei 18.058/2025 também aborda a restrição do uso de dispositivos eletrônicos, alterando a Lei 12.730/2007. Antes, a legislação proibia celulares apenas durante o horário das aulas. Agora, a proibição foi ampliada para todo o período em que o aluno estiver na escola, incluindo:
- Intervalos entre aulas;
- Recreios;
- Atividades extracurriculares.
A norma também especifica que dispositivos como tablets, relógios inteligentes e outros aparelhos com acesso à internet estão incluídos na restrição. Assim como a lei federal, a regra é válida para todas as instituições de ensino básico.
Responsabilidade das escolas
As escolas públicas e privadas deverão criar canais acessíveis de comunicação entre pais, responsáveis e a instituição, considerando a impossibilidade de uso de celulares pelos alunos. Além disso, caberá às escolas oferecer espaços adequados para o armazenamento dos dispositivos durante todo o horário escolar, garantindo que os aparelhos permaneçam fora do alcance dos estudantes.
Impactos e Desafios
As novas regras têm como objetivo principal criar um ambiente mais propício ao aprendizado e à convivência social. Contudo, a implementação dessas medidas também apresenta desafios, como:
- Garantir o cumprimento efetivo das normas;
- Fornecer infraestrutura para armazenar os dispositivos eletrônicos;
- Promover a conscientização de estudantes, pais e educadores sobre os benefícios da restrição.
Com essas iniciativas, o Brasil segue uma tendência mundial de regulação do uso de tecnologias em ambientes escolares, buscando equilibrar os avanços tecnológicos com a preservação da saúde e do bem-estar dos estudantes.

A Educação agradece!
Só use quando o professor pedir!
Essa lei é pra valer!
Porque vale uma harmonia maior nos estudos.
Fica mais fácil aluno virar colega e colega virar amigo.
Quando a gente se une, é mais legal!