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Restrição de Celulares em Escolas da Rede Pública e Privada: O Que Dizem as Novas Leis.

[Art. 2º Fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.

§ 1º Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação. [Lei no 15.100, de 13/01/2025.]

O uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em escolas tem sido um tema de debate frequente no Brasil. Agora, com a sanção da Lei 15.100/2025, o assunto ganha uma nova dimensão, trazendo regras mais rigorosas para todas as instituições de educação básica do país, sejam elas públicas ou privadas.

A Lei Federal 15.100/2025

A Lei 15.100, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2025, proíbe o uso indiscriminado de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares e tablets, nas escolas. A medida abrange estudantes matriculados na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

O que diz a nova norma?

De acordo com a legislação, os dispositivos eletrônicos não podem ser utilizados durante todo o período em que o aluno estiver na escola, exceto em situações específicas:

  • Uso pedagógico ou didático: Aparelhos podem ser utilizados em sala de aula apenas com orientação dos professores.
  • Acessibilidade e inclusão: Para garantir direitos fundamentais ou atender condições de saúde, o uso é permitido.

O principal objetivo da norma é proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, incentivando a socialização e o foco nos estudos durante o período escolar. Estudos apontam que o uso excessivo de celulares em ambientes educacionais pode comprometer o desempenho acadêmico e reduzir as interações interpessoais.

A Lei Estadual 18.058/2025

No âmbito estadual, a Lei 18.058/2025 também aborda a restrição do uso de dispositivos eletrônicos, alterando a Lei 12.730/2007. Antes, a legislação proibia celulares apenas durante o horário das aulas. Agora, a proibição foi ampliada para todo o período em que o aluno estiver na escola, incluindo:

  • Intervalos entre aulas;
  • Recreios;
  • Atividades extracurriculares.

A norma também especifica que dispositivos como tablets, relógios inteligentes e outros aparelhos com acesso à internet estão incluídos na restrição. Assim como a lei federal, a regra é válida para todas as instituições de ensino básico.

Responsabilidade das escolas

As escolas públicas e privadas deverão criar canais acessíveis de comunicação entre pais, responsáveis e a instituição, considerando a impossibilidade de uso de celulares pelos alunos. Além disso, caberá às escolas oferecer espaços adequados para o armazenamento dos dispositivos durante todo o horário escolar, garantindo que os aparelhos permaneçam fora do alcance dos estudantes.

Impactos e Desafios

As novas regras têm como objetivo principal criar um ambiente mais propício ao aprendizado e à convivência social. Contudo, a implementação dessas medidas também apresenta desafios, como:

  • Garantir o cumprimento efetivo das normas;
  • Fornecer infraestrutura para armazenar os dispositivos eletrônicos;
  • Promover a conscientização de estudantes, pais e educadores sobre os benefícios da restrição.

Com essas iniciativas, o Brasil segue uma tendência mundial de regulação do uso de tecnologias em ambientes escolares, buscando equilibrar os avanços tecnológicos com a preservação da saúde e do bem-estar dos estudantes.

A Educação agradece!

Só use quando o professor pedir!

Essa lei é pra valer!

Porque vale uma harmonia maior nos estudos.

Fica mais fácil aluno virar colega e colega virar amigo.

Quando a gente se une, é mais legal!